Elaboração, fiscalização e execução do projeto na área de infraestrutura e urbanização;
Execução do plano integrado do município, do plano rodoviário municipal, pela construção das obras
de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e outras obras, pelos serviços de
engenharia de trânsito e tráfego urbano, e de saneamento ambiental, pela padronização e manutenção
dos veículos, equipamentos e bens de uso geral, bem como pela administração dos serviços urbanos de
arborização, conservação e limpeza de vias públicas, iluminação pública, coleta de lixo, conservação de
praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas e povoados;
Elaboração de programas estimuladores do incremento e desenvolvimento econômico do município,
de prestar assistência técnica e administrativa as empresas, especialmente, as microempresas, pequenas
empresas e micro empreendedor individual, de estimular a implantação da infraestrutura necessária ao
desenvolvimento de polos industriais, comerciais e de turismo e de promover medidas de proteção às
atividades econômicas dos consumidores;
Promover a integração com os demais órgãos da administração municipal, objetivando o
cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as Secretarias municipais; e
Desempenhar quaisquer outras atribuições que se enquadrem no âmbito de sua competência geral