O POVOAMENTO surgiu quando, por iniciativa do Senador Benedito Pereira Leite, foi criada uma Coletoria, chefiada por Crispim Antunes Martins, no local em que se ergueu a Cidade. Tal medida visava salvaguardar os interesses do Estado pois, através dos rios Parnaíba e Balsas, eram escoados os produtos agrícolas da região, sem o pagamento de tributo.
Em 1909, com a melhoria da navegação fluvial e abertura de casas comerciais, verificou-se o Major Lucas Evangelista de Souza Coelho, que construíu a primeira casa de telha, onde montou um estabelecimento comercial e ativou as fontes produtoras da localidade. A chegada de novos elementos que foram se fixando na região, trouxe, também,
o crescimento da produção agrícola.
Em 1913, Foz do Balsas, nome primitivo da localidade, foi elevada à categoria de vila. Posteriormene, teve o topônimo mudado para Benedito Leite, homenagem ao ilustre maranhense Benedito Pereira Leite, magistrado, jornalista e político, nascido na cidade de Rosário, em 1857,
Gentílico: beneleitense
Formação Administrativa
Elevado à categoria de município com a denominação de Benedito Leite, pela lei estadual nº 833, de 20-03-1919.
Pelo decreto estadual nº 75, de 22-04-1931, é extinto o município de Benedito Leite, sendo seu território anexado ao município de Nova Iorque.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Benedito Leite figura com distrito do município de Nova Iorque.
Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Benedito Leite, pelo decreto nº 919, de 30-09-1935, desmembrado de Nova Iorque. Sendo no antigo distrito de Benedito Leite. Constituído do distrito sede. Reinstalado em 30-08-1938.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município é constituído do distrito sede.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído do distrito sede.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Outras características -
Em julho, é comemorado o festejo de Nossa Senhora do Carmo (padroeira) da cidade.
O município tem como pontos turísticos a praia Ilha do Amor, e a praia Trinta Aboios, ambas localizadas às margens do rio Parnaíba, e são frequentadas principalmente entre os meses de julho e setembro.
Fonte:IBGE
HINO DE BENEDITO LEITE – MARANHÃO
Benedito Leite nome de Senador,
Filha de tradições e glórias antigas,
Fundada nas cantigas de um povo lutador,
Guarda lembranças de gente de fibra.
Longe de te não sei viver, ó Benedito Leite,
Se no exílio, choro de saudades,
Dos momentos de liberdade,
Que se vive em teu seio de alegria e de deleite.
Nasceu na confluência de rios,
Desmembrou-se de laços poderosos,
Para tornar-se terra de bravos,
E chão de homens generosos.
Cultiva em seus arados,
A lavoura e a pecuária,
É celeira de belos prados.
Benedito Leite vai perpetuar,
A ordem, a hospitalidade na sua história,
A força dos teus homens e a beleza de suas mulheres, para sempre, vou cantar.
MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE
Lei nº 833 de 20 de Março de 1919. Cria o Município de BENEDITO LEITE.
O doutor Raul da Cunha Machado, Presidente do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que o Congresso decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica constituída em município, com o nome de “Benedito Leite”, a actual Villa de “Foz do Halsan”, que também recebera igual dominação.
Art. 2º - A sede do novo município será na mesma Villa.
Art. 3º - O município “Benedito Leite” terá os seguintes limites: Pelo Sul – partindo da margem do rio Parnahyba, no logar Porteirão, diante da Villa oito léguas, seguindo em linha recta para a margem do rio Balsas, pelos logares Lagoa da Parnahyba, Faveira, Sapucaia, ficando Lagoa da Parnahyba pertencendo ao município de Lorêto e os demais aos novos municípios, da barra do riacho Aldeia, pela margem esquerda deste acima em linha recta ao rio Itapecuru, passando nos lugares Sucupira, Vereda Grande, S. Francisco, Tronco de Boe Esperança, ficando Vereda Grande e São Francisco pertencentes ao município de Loreto e os demais ao novo município; pelo norte , partindo da barra do riacho C achingo,no rio Parnahyba, e por esse riacho acima até a foz do seu afluente Araimo por corte acima até seu nascente;d’achi em linha reta até a entrada das Boiadas( que segue de Lorêto para Pastos Bons); passando pela baixa da Natureza e vão do Zuza, que ficarão pertencendo ao novo município;pelo oeste, seguindo pela dita entrada das Boiadas até riacho de São Domingos e por este abaixo até a sua foz no rio Itapecuru.O limite de lado de Oeste é o natural-rio Parnahyba.
Art. 4º - O Presidente do Estado Providenciará sobre a instalação do novo município, marcando a data para se proceder as eleições de vereadores, prefeito e sub-prefeito.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Secretário do Interior a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio da Presidência do Estado do Maranhão, em São Luís, 20 de março de 1919,30º da Republica.
RAUL DA CUNHA MACHADO
Henrique Jose Couto
Publicada na Secretária do Interior do Estado do Maranhão, São Luiz, 20 de março de 1919.
Juvilianno de Souza Barreto
Paulo Martins da Souza Ramos, a fazer.
MUNICÍPIO DE BENEDITO LEITE
Lei nº 269 de 31 de Dezembro de 1948. Cria o Município de BENEDITO LEITE.
LIMITES MUNICIPAIS
1 – Com o Município de LORETO:
Começa no lugar do marco, à margem esquerda do Parnaíba, onde termina a linha norte-sul que vem da foz do Igarapé Aldeia no rio Balsas; segue por esse alinhamento reto, em direção norte, até o lugar do marco, á margem direita do rio Balsas, defronte da barra do Igarapé Aldeia, seu afluente da margem esquerda; segue pelo talvegue do Igarapé Aldeia à montante até a sua cabeceira mais alta, e daí prossegue por um alinhamento reto, com a direção norte, até o lugar do marco, à margem direita do rio Itapecuru.
2 – Com o Município de MIRADOR:
Começa no lugar do marco, à margem direita do rio Itapecuru, onde entronca a linha sul- norte que parte da cabeceira mais alta do Igarapé Aldeia; segue pelo talvegue do rio Itapecuru à jusante, até a barra do riacho São Domingos, à sua margem direita; segue pelo riacho São Domingos à montante, até sua cabeceira, defronte do lugar São Domingos.
3 – Com o Município de PASTOS BONS:
Começa na cabeceira do riacho São Domingos, defronte do lugar São Domingos; segue daí por um alinhamento reto ao lugar do marco, à cabeceira mais alta do Igarapé Araim; desce pelo talvegue deste Igarapé até sua foz, à margem esquerda do riacho Caxingó.
4 – Com o Município de NOVA IORQUE:
Começa na foz do Igarapé Araim, à margem esquerda do riacho Caxingó; segue pelo talvegue deste riacho à jusante, até sua foz, à margem esquerda do rio Parnaíba.
5 – Com o ESTADO do PIAUÍ:
Começa na foz do riacho Caxingó, à margem esquerda do Parnaíba; segue pelo talvegue deste rio à montante, até o lugar do marco, à sua margem esquerda, no entroncamento da linha norte-sul que parte da foz do Igarapé Aldeia, à margem esquerda do rio Balsas.
DIVISAS INTERDISTRITAIS
O Município constitui um só distrito.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.